A construção da democracia brasileira, inegavelmente, é algo muito difícil, que se encontra em processo, pois, não havendo um modelo ajustado aos padrões da nossa sociedade, ela vai se auto-produzindo ao longo de sua caminhada, em decorrência das demandas do povo em busca de valores de igualdade, em toda a verticalidade de sua representação, para assim se fazer o seu fortalecimento. No seio de nossa sociedade, ainda claudica o respeito ao direito do contraditório de qualquer natureza, e aí nos deparamos com o choque de interesses individuais. É preciso, ainda que contrariados pontualmente, gerar um processo firme de politização das pessoas, incitado-as a deixar o vício da cidadania passiva e cordata, do individualismo de conveniência de todas as vertentes, para se tornarem pensadores e ativistas de conquista de valores coletivos, mesmo que contrários aos seus interesses imediatos.
Procurei estabelecer esta reflexão racional logo que vi a notícia da decisão unânime, do Supremo Tribunal Federal, que liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
Explicito aqui que, pessoalmente, sou contra a este resultado, pois entendo que portas se escancaram para que a sociedade prossiga em seu frenesi, cada vez maior, de busca de entorpecimentos e estímulos que, não raros, desembocam no aumento de estatísticas de violência, mortes e maior insegurança social. Mesmo contrariado em algum interesse aqui e ali desconsiderado, precisamos aprender a conviver com o pluralismo das ideias. Preciso defender o direito dos contrários ao meu entendimento, para que, no meu momento, estes direitos também sejam respeitados; que eu convença com as minhas ideias, jamais impeça a manifestação das dos outros.
José Medrado
Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz
Procurei estabelecer esta reflexão racional logo que vi a notícia da decisão unânime, do Supremo Tribunal Federal, que liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
Explicito aqui que, pessoalmente, sou contra a este resultado, pois entendo que portas se escancaram para que a sociedade prossiga em seu frenesi, cada vez maior, de busca de entorpecimentos e estímulos que, não raros, desembocam no aumento de estatísticas de violência, mortes e maior insegurança social. Mesmo contrariado em algum interesse aqui e ali desconsiderado, precisamos aprender a conviver com o pluralismo das ideias. Preciso defender o direito dos contrários ao meu entendimento, para que, no meu momento, estes direitos também sejam respeitados; que eu convença com as minhas ideias, jamais impeça a manifestação das dos outros.
José Medrado
Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz