Gestores Públicos
(Coluna Opinião - Jornal A Tarde - 10.12.2014)
(Coluna Opinião - Jornal A Tarde - 10.12.2014)
Mais um ano chega ao final, as comemorações surgem por todos os lados. As confraternizações espocam em empresas privadas e públicas, muitas, nem sempre, com real sentido, mas isto é uma outra questão. Quero, no entanto, aqui, falar da laicidade do Brasil, onde desde o advento da Constituição Federal de 1988 não há mais uma religião oficial do Estado. Causa-me, consequentemente, estranheza e espanto ao ver por aí afora órgãos públicos encerrando suas atividades, ou se confraternizando com os servidores em efemérides de final de ano com uma missa.
Nada contra a missa em si, inclusive estou me programando para assistir a uma ministrada pelo meu pessoal amigo padre Luís Simões, da Vitória. Reporto-me às realizadas em órgãos públicos. Por obviedade, se é da União, e esta é laica, nada mais natural que o culto religioso seja geral, não o específico do seu gestor. Entendo que seja no mínimo uma velada imposição de crença, sem qualquer sentido cidadão.
Não me refiro de forma exclusiva à missa, repito, mas a qualquer manifestação religiosa que não seja ecumênica ou interreligiosa, como preferir o leitor, como forma de respeito a todas as crenças existentes no corpo funcional da empresa, como o próprio nome remete: pública. A confraternização cristã, entendo, nasce desde esse momento de escolha, em respeito pela diversidade.
Geralmente, os servidores são conduzidos a acompanhar as missas, mesmo não sendo católicos, em razão do receio de serem mal vistos, principalmente se ocupam cargos de confiança. Se não um culto comum, que se faça uma semana de confraternização, envolvendo todos os segmentos, cada um em seu dia, permitindo, assim, inclusive, que os ateus também se sintam à vontade para não ir à celebração alguma. Isso é democrático.
Vemos dessa forma que os gestores públicos ainda não entenderam que deve haver restrições às suas ações na condução do órgão, considerando que as empresas não são suas, particulares. Celebremos, ora, o plural.
Nada contra a missa em si, inclusive estou me programando para assistir a uma ministrada pelo meu pessoal amigo padre Luís Simões, da Vitória. Reporto-me às realizadas em órgãos públicos. Por obviedade, se é da União, e esta é laica, nada mais natural que o culto religioso seja geral, não o específico do seu gestor. Entendo que seja no mínimo uma velada imposição de crença, sem qualquer sentido cidadão.
Não me refiro de forma exclusiva à missa, repito, mas a qualquer manifestação religiosa que não seja ecumênica ou interreligiosa, como preferir o leitor, como forma de respeito a todas as crenças existentes no corpo funcional da empresa, como o próprio nome remete: pública. A confraternização cristã, entendo, nasce desde esse momento de escolha, em respeito pela diversidade.
Geralmente, os servidores são conduzidos a acompanhar as missas, mesmo não sendo católicos, em razão do receio de serem mal vistos, principalmente se ocupam cargos de confiança. Se não um culto comum, que se faça uma semana de confraternização, envolvendo todos os segmentos, cada um em seu dia, permitindo, assim, inclusive, que os ateus também se sintam à vontade para não ir à celebração alguma. Isso é democrático.
Vemos dessa forma que os gestores públicos ainda não entenderam que deve haver restrições às suas ações na condução do órgão, considerando que as empresas não são suas, particulares. Celebremos, ora, o plural.
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