sexta-feira, 2 de maio de 2014

Ocasião e o ladrão
(Coluna Opinião Jornal A Tarde – 30/04/2014)
 
Além de tudo que por estas nossas páginas diárias foi dito sobre a greve da PM, chamou-me a atenção o arrombamento de várias lojas e supermercados que tiveram suas mercadorias roubadas e saqueadas em diversas partes da cidade, desde bairros mais distantes até os mais centrais. Curiosamente, o que se verificou foi que a preocupação não estava no feijão, na carne, mas em aparelhos eletrônicos – depois postos à venda na internet –, em caixas de cerveja e roupas.
Ora, não se pode dizer que as ocorrências são de somenos importância, nem buscar explicações extraordinárias, permissa vênia, como geralmente os estudiosos em antropologia e sociologia fazem. Em verdade, é necessário que não se perca o conceito de crime. É certo, todavia, que há os de maiores impactos e os de menores. Saques, arrombamentos em momentos de greve ou caminhadas... são crimes e precisam ser apenados.
Não é por que um caminhão tombou que a carga está ali e é de todos. O antropólogo Roberto DaMatta afirmou que a rua no Brasil é de todos e ao mesmo tempo de ninguém, um lugar que só se move pela lei na presença ostensiva das autoridades estatais. Ou seja, o povo, em geral, não guarda respeito aos seus deveres civis, à sua obrigação cidadã, salvo quando esteja vigiado. Alguma coisa está errada. Não é verdade que a ocasião faz o ladrão, a ocasião revela o ladrão.
Uma sociedade se evidencia moral e verticalmente enferma quando cada um exerce, à sua maneira, o que julga certo, de acordo com a ocasião e as circunstâncias. A isso se chama de quase barbárie e é o que estamos vendo no Estado brasileiro, em suas plagas.
Não é plausível que se desvalorize socialmente o crime pelo seu poder de dano e ou de repercussão. Crime é crime, o seu apenamento, aí, sim, será concernente aos aplicativos constantes nas leis. São perigosas as manifestações com afirmativas do tipo: há coisas mais importantes para a polícia investigar, para a justiça examinar... Isso gera um clima de danosa licenciosidade.

Nenhum comentário: