
Há uma tentativa de se ver, modernamente, a criminalidade, a violência como um fenômeno social normal, em face da sua banalização. Durkheim, considerado um dos pais da sociologia moderna, afirmara que “o delito não é só um fenômeno social normal, como também cumpre outra função importante, qual seja, a de manter aberto o canal de transformação que a sociedade precisa”. Entenda-se, aqui, o normal no sentido de que sempre esteve presente nas normas comportamentais humanas, mas que necessita, sim, encontrar os caminhos para uma transformação.
Viceja por todos os lados uma espécie de ideologia abolicionista penal, que prega o desaparecimento do sistema penal e sua substituição por modelos alternativos de resolução de conflito. Efetivamente, possui grande valor humanitário, mas será que diante da nossa realidade brasileira, de tanta violência urbana, poderemos abrir mão de um direito penal mais duro, com leis que funcionem em um Judiciário ágio, como forma de limitar o controle das ações bandidas que temos a impressão que ocorrem, desde um simples desrespeito à lei do silencio até aos assassínios?
José Medrado
Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz
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