quarta-feira, 4 de maio de 2011

ENSINO RELIGIOSO - Jornal A Tarde - Coluna Opinião


Lá atrás, no final de 2008, permita-me, eu já falava, na rádio Metrópole, do problema que iria gerar a assinatura da concordata (termo próprio do universo simbólico da Igreja Católica, que é um tratado ou acordo firmado entre os governos de dois Estados, o Vaticano e um outro). Incendiou a internet a entrevista da antropóloga Débora Diniz, a Isto É, desta semana. Em uma leitura aligeirada do acordo, nada demais, apenas reafirma que o Estado brasileiro respeita o ensino religioso ministrado nas escolas católicas, em razão de seu entendimento acerca da formação da pessoa. Proposta inclusive presente no artigo 3º da LDB.

Percebe-se, no entanto, no Artigo 11, da Concordata, o Parágrafo 1º - O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

Vamos, leitor, sair do campo das utopias grafadas e ir para a realidade que se dará na ação: alguma criança ficará fora da sala de aula do tal horário facultativo? Fazendo o quê? Os professores guardarão isenção na disseminação de tal formação, por exemplo, um evangélico falará da ação de Olorum, Deus, no Candomblé, criador de tudo? Os professores católicos respeitarão as concepções espíritas, mulçumanas de Deus? Não conhecem.

Acertadíssima, assim, a proposta da Procuradoria-Geral da República para que o ensino religioso nas escolas públicas seja declarado inconstitucional. A verdade é que se privilegia denominações cristãs e agride a liberdade religiosa em relação a judeus, candomblecistas, budistas, muçulmanos, agnósticos e ateus.

A concordata não contempla a liberdade de consciência. Não querer dar religião para os filhos é o direito da família. Isso não os torna menos cidadãos brasileiros. Ser ateu ou agnóstico é um direito de foro íntimo. Poderá ser estigmatizador e criará a cultura de que não é íntegro quem não teve ensino relogioso.

José Medrado
Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz

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